Súmula: Aprova o Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros na Região Metropolitana de Curitiba
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 13.600.120-5, DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros na Região Metropolitana de Curitiba, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado