(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeia DANIEL HENRIQUE DE SOUZA, para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, como representante Suplente da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9 do Regulamento aprovado peloDecreto nº 6.879, de 27 de dezembro de 2012 e no art. 24 da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011 e o contido no protocolo nº 13.619.722-3,
Resolve nomear DANIEL HENRIQUE DE SOUZA, RG nº 5.101.818-4, para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA/PR, como representante Suplente da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, em substituição a ELVIS FELIPE TEIXEIRA.
Curitiba, em 03 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado