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Decreto 455 - 10 de Fevereiro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9390 de 11 de Fevereiro de 2015

(vide Decreto 1827 de 10/07/2015)

Súmula: Dispõe sobre a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembleias gerais das sociedades sob seu controle acionário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 126, § 1º, e 134, § 1º, da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
 

DECRETA:

Art. 1.º A partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2015, a representação legal do Estado do Paraná, como acionista, nas assembleias gerais das sociedades sob seu controle acionário, competirá:

I - ao titular da Secretaria vinculante da sociedade, nas assembleias gerais extraordinárias; e

II - ao Procurador-Geral do Estado, nas assembleias gerais ordinárias.

Parágrafo único. A representação legal do Estado nas assembleias gerais extraordinárias da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e da Agência de Fomento do Paraná S/A, competirá ao Procurador-Geral do Estado.

Art. 2.º Em suas ausências ou impedimentos, o titular da Secretaria de Estado vinculante será substituído, nas assembleias a que alude o inciso I do artigo anterior, pelo Procurador-Geral do Estado.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de 1º de janeiro de 2015.

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Ubirajara Ayres Gasparin
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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