Súmula: Alteração do inciso IV do § 3º do art. 189 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º O inciso IV do § 3º do art. 189 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, incluído pela Lei Complementar nº 104, de 7 de julho de 2004, passa a ter a seguinte redação: “IV – ao servidor que, lotado em município sede de região metropolitana regularmente instituída, se deslocar a municípios limítrofes do respectivo município, salvo se o prazo de permanência for superior a seis horas”.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de janeiro de 2015.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Republicada por incorreção.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado