Súmula: Dispõe sobre a alteração de regime de trabalho dos professores do Quadro Próprio do Magistério.
A Secretária de Estado da Administração e da Previdência e a Secretária de Estado da Educação no uso das atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar n.º 103/2004 e no Decreto n.º 4213/2009, R E S O L V E M:
Art. 1º Retificar a Resolução n.º 207/2010 de 1.º/07/10, que trata da implantação da alteração de regime de trabalho dos professores do Quadro Próprio do Magistério, no que diz respeito a data da efetivação, no referido processo, da professora Vanilda Correa do Carmo, RG n.º 4.018.167-9, LF 02, devendo a mesma ser alterada para 1.º/07/2010.
Art. 2º O processo de alteração de regime de trabalho, levado a efeito pela Secretaria de Estado da Educação, obedeceu ao disposto no Decreto n.º 4213/2009, e na Resolução n.º 1934/2009, com a alteração dada pela Resolução n.º 3060/2009.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de agosto de 2010.
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado