Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 18385 - 17 de Dezembro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9357 de 18 de Dezembro de 2014

Súmula: Transferência do Município de Honório Serpa da Comarca de Mangueirinha, de entrância inicial, para a Comarca de Coronel Vivida, de entrância inicial, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Transfere o Município de Honório Serpa da Comarca de Mangueirinha, de entrância inicial, para a Comarca de Coronel Vivida, de entrância inicial, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Art. 2.º Altera o art. 288 da Lei nº 14.277, de 2003, que passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

XIV – Honório Serpa - da Comarca de Mangueirinha para a Comarca de Coronel Vivida.”

Art. 3.º Altera os Anexos III, Tabela 2, e IV da Lei referida no art. 1º desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Desembargador Guilherme Luiz Gomes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

LORIANE LEISLI AZEREDO
Chefe da Casa Civil em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná