Súmula: Dispõe sobre a alteração de regime de trabalho dos professores do Quadro Próprio do Magistério, participantes do PDE.
A Secretária de Estado da Administração e da Previdência e a Secretária de Estado da Educação no uso das atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar n.º 103/2004 e no Decreto n.º 4213/2009, R E S O L V E M:
Art. 1º Retificar as Resoluções n.º 207/10 de 1.º/07/10 e n.º 212/10 de 09/08/10, que tratam da implantação da alteração de regime de trabalho aos professores do Quadro Próprio do Magistério no que diz respeito a data, uma vez que os mesmos são participantes do PDE, e em cumprimento ao disposto no art. 11, da Resolução n.º 1934, a efetivação da alteração será no retorno do afastamento.
Art. 2º O processo de alteração de regime de trabalho levado a efeito pela Secretaria de Estado da Educação, obedeceu ao disposto no Decreto n.º 4213/2009, e na Resolução n.º 1934/2009, com a alteração dada pela Resolução n.º 3060/2009.
Art. 3º Os professores do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, titulados, encerraram o afastamento em 10/05/2010 e os demais em 1.º/08/2010, conforme anexo.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de agosto de 2010.
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado