Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 18335 - 09 de Dezembro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9352 de 11 de Dezembro de 2014

Súmula: Acrescenta o inciso X no art. 3º e dá nova redação ao § 1º do referido artigo, da Lei nº 17.170, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre a remuneração da Polícia Civil do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Acrescenta inciso X no art. 3º da Lei nº 17.170, de 24 de maio de 2012, com a seguinte redação:

X - verba transitória pelo exercício de ensino ministrado ou supervisionado pela Escola Superior de Polícia Civil, a ser regulamentada por decreto.”

Art. 2.º O § 1º do art. 3º da Lei nº 17.170, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º As verbas previstas nos incisos V, IX e X estão sujeitas à incidência do teto remuneratório.”

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 09 de dezembro de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

LEON GRUPENMACHER
Secretário de Estado da Segurança Pública

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná