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Decreto 12676 - 27 de Novembro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9343 de 28 de Novembro de 2014

(vide Decreto 3039 de 16/12/2015)

Súmula: Aprova o Regulamento da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista as Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987, nº 11.663, de 14 de janeiro de 1997, nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002 e nº 14.980, de 28 de dezembro de 2005, bem como o contido no protocolado sob nº 13.315.830-8,
 

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Casa Civil, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
(Revogado pelo Decreto 4896 de 26/08/2016)

Art. 2.º Retifica o Decreto nº 12.396, de 22 de outubro de 2014, onde se lê Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PR leia-se  Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
(vide Decreto 12396 de 22/10/2014)

Art. 3.º Fica alterada a denominação de 04 (quatro) cargos de provimento em comissão, símbolo 4-C de Assistente para 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Chefe de Setor, mantida a mesma simbologia.

Art. 4.º Ficam revogado os Decretos nº 8.732, de 13 de agosto de 2013; nº 7.934, de 12 de abril de 2013 e nº 9.506, de 02 de dezembro de 2013.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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