Súmula: Recredencia a Escola Superior de Polícia Civil Redo Estado do Paraná – ESPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tendo em vista o Parecer nº 37/2014, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, com base no protocolado sob nº 13.313.009-8 e o contido no protocolado sob nº 12.106.991-1, DECRETA:
Art. 1.º Fica recredenciada a Escola Superior de Polícia Civil Redo Estado do Paraná – ESPC, mantida pelo Estado do Paraná, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, para a oferta de cursos de Especialização, exclusivamente na área de Segurança, em nível de Pós-graduação lato sensu e de Extensão, em regime presencial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 12 de novembro de 2013 até 11 de novembro de 2018, com fundamento no art. 88 da Deliberação nº 01/2010-CEE/PR, alterado pela Deliberação nº 01/2012-CEE/PR.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado