Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar às dioceses de Jacarèzinho, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçú, e Palmas, uma área de mil alqueires de terra, a título de auxílio para formarem os respectivos patrimônios.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, a cada uma das seguintes dioceses: Jacarèzinho, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçú e Palmas, uma área de mil alqueires de terra, a título de auxílio para formarem os respectivos patrimônios.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 1956.
Moysés Lupion
Raphael Ferreira de Resende
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado