Súmula: Altera o inciso V do art. 2º do Decreto nº 1.379, de 29 de agosto de 2007, que cria o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, conforme Portaria FNDE/MEC nº 481, de 11 de outubro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, em atendimento à Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.306.955-0, DECRETA:
Art. 1º O inciso V do artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379, de 29 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “V – um representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Paulo Afonso Schmidt Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado