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Resolução CEMA nº 092 - 03 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9130 de 22 de Janeiro de 2014

(Revogado pela Resolução 104 de 10/10/2019)

Súmula: Altera o § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMA, que integra a Resolução nº 69 de 28 de abril de 2009.

O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente e Secretário do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 7.978, de 30 de novembro de 1984, com as alterações das Leis nº 8.289, de 07 de maio de 1986, nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1986, que institui o Conselho Estadual de Defesa do Ambiente, denominado pelo Artigo 229 da Constituição do Estado do Paraná de 1989 de Conselho Estadual do Meio Ambiente, além das demais normas pertinentes e considerando a deliberação no Plenário da 88ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2013, e além das demais normas pertinentes;
 
RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMA, que integra a Resolução n.º 69 de 28 de abril de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 21. Os membros das Câmaras Temáticas terão mandato de 2 (dois) anos, renovável uma única vez, por igual período.
§ 1º Cada entidade ou órgão representado somente poderá participar, simultaneamente, de até duas Câmaras Temáticas, além da Câmara Temática de Assuntos Jurídicos, respeitado o princípio de que cada segmento deverá estar representado em todas elas.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 03 de dezembro de 2013.

 

Luiz Eduardo Cheida
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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