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Decreto 12128 - 10 de Setembro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9288 de 11 de Setembro de 2014

Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 10.434/2014, que nomeou candidatos para exercerem o cargo de Agente Penitenciário - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência contida no protocolo nº 13.089.568-9,

Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3º, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 10.434, de 26 de março de 2014, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.

Curitiba, em 10 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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