Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 10.434/2014, que nomeou candidatos para exercerem o cargo de Agente Penitenciário - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência contida no protocolo nº 13.089.568-9,
Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3º, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 10.434, de 26 de março de 2014, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.
Curitiba, em 10 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado