Súmula: Aprova o Regulamento da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, incisos II e XVII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, bem como o contido no protocolado sob nº 13.201.152-4, DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Fica alterada, na estrutura de cargos de provimento em comissão da Junta Comercial do Paraná, a denominação de 02 (dois) cargos de Chefe de Coordenadoria, símbolo 1-C para 02 (dois) cargos de Chefe de Departamento, mantido o mesmo símbolo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 1.876/1996.
Curitiba, em 01 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HORÁCIO MONTESCHIO Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado