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Decreto 12023 - 01 de Setembro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9281 de 1 de Setembro de 2014

Súmula: Altera o art. 20 do Decreto Estadual nº 10.406, de 18 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 e nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e tendo em vista o contido protocolo nº 13.299.198-7,
 

DECRETA:

Art. 1º Art. 1° O artigo 20 do Decreto Estadual nº 10.406, de 18 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. Os contratos celebrados com a CELEPAR não deverão ultrapassar os valores previstos no anexo I deste Decreto, devendo todos os contratos serem ajustados.

Parágrafo único. Excetua-se ao cumprimento do disposto no caput deste artigo o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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