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Decreto 12022 - 1 de Setembro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9281 de 1 de Setembro de 2014

(vide Decreto 4119 de 17/05/2016) (vide Decreto 2413 de 15/09/2015) (vide Decreto 8286 de 21/11/2017)

(Revogado pelo Decreto 3540 de 29/11/2019)

Súmula: Dispõe sobre os procedimentos para locação de imóveis a ser adotado pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 15.608/2007, e visando atualizar e normatizar os procedimentos para elaboração, análise e autorização dos processos de locação de imóveis pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, conforme consubstanciado no protocolado sob nº 13.171.897-7,
 

DECRETA

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, o Manual de Procedimentos para Locação de Imóveis a ser adotado pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná.

Art. 2º Fica revogado o inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 6.191, de 15 de outubro de 2012, bem como o Decreto nº 4.804, de 1º de outubro de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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