Súmula: Torna nulo o ato de investidura da candidata DANIELA MARCELINO formalizado pelo Decreto nº 3.745/2012, para o cargo de Professor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Educação, contida no protocolo nº 11.416.624-3,
Resolve tornar nulo o ato de investidura da candidata DANIELA MARCELINO, RG nº 8.364.607-1, formalizado pelo Decreto nº 3.745, de 25 de janeiro de 2012, para o cargo de Professor – Nível I, Classe 1, PNI-1, área de atuação de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, carga horária semanal de 20 (vinte) horas semanais, na disciplina de Matemática, do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, tendo em vista a irregularidade em sua investidura, devido a carência de habilitação para o cargo, em ofensa aos itens 2.4.1 e 2.4.2, estabelecidos no Edital nº 09/2007-GS/SEED, que regeu o certame.
Curitiba, em 01 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Paulo Afonso Schmidt Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado