(Revogado pelo Decreto 12552 de 07/11/2014)
Súmula: Nomeia servidores para comporem a Câmara de Conciliação de Precatórios
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º da Lei Estadual nº 17.082, de 9 de Fevereiro de 2012 e no art. 3º, parágrafo único e art. 4º, do Decreto nº 5.007, de 22 de junho de 2012: DECRETA:
Art. 1º Ficam destituídos os atuais componentes da Câmara de Conciliação de Precatórios, criada pela Lei Estadual nº 17.082/2012, revogando-se os Decretos Estaduais nº 5.553 de 15 de agosto de 2012, nº 7.647 de 18 de março de 2013 e nº 8.070 de 22 de abril de 2013, ficando mantido em todos os seus termos o Decreto Estadual n. 9.090, de 7 de outubro de 2013.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem a Câmara de Conciliação de Precatórios: TELVANA SORDI RITTES, RG nº 3.494.234-0, pela Secretaria de Estado da Fazenda; SAMIRA CELIA NEME TOMITA, RG nº 823.414-0/PR, pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência; MIGUEL RAMOS CAMPOS, RG nº 7.341.710-4, pela Procuradoria Geral do Estado, cabendo a este o exercício da presidência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado