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Lei 18189 - 26 de Agosto de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9278 de 27 de Agosto de 2014

Súmula: Revoga dispositivos da Lei Florestal do Estado bem como a Lei de auditoria ambiental.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revoga:

I - o art. 7º e o art, 63, ambos da Lei nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a Lei Florestal do Estado; e

II - a Lei nº 13.448, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a auditoria ambiental compulsória.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Antonio Caetano de Paula Júnior
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

Pedro Lupion
Deputado Estadual

Ademar Traiano
Deputado Estadual

Plauto Miró Guimarães Filho
Deputado Estadual

Bernardo Ribas Carli
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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