Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 4666 - 29 de Dezembro de 1962


Publicado no Diário Oficial no. 242 de 29 de Dezembro de 1962

(Revogado pela Lei 4975 de 02/12/1964)

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 14.257.650,00, destinado ao refôrço da dotação atribuída ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 14.257.650,00 (quatorze milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), destinado ao refôrço da dotação atribuída ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização, no atual orçamento e distribuído na forma que especifica:

4.01.09
Departamento de Geografia, Terras e Colonização
 
 
 
Despesas Correntes
Verba 1.0.00 – Custeio de Serviços
Código Geral 8.55.3
Consignação 1.4.00 – Material de Consumo e de Transformação
Subconsignação:
 
 
1.4.05
Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos e de instalações
800.000,00
 
 
 
 
 
 
Código Geral 8.55.4
Consignação 1.5.00 – Serviços de Terceiros
Subconsignações:
 
 
1.5.02
Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens, pedágios
600.000,00
 
1.5.06
Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis e imóveis
7.000.000,00
 
1.5.10
Aluguel e arrendamento de imóveis, fôros e despesas de condomínio
1.349.000,00
8.949.000,00
 
 
 
 
 
Despesas de Capital
Verba 3.0.00 – Investimentos
Código Geral 8.55.2
Consignação 3.2.00 – Equipamentos e Instalações
Subconsignação:
 
 
3.2.03
Caminhonetas de passageiros, ônibus, ambulâncias e jeeps.
4.508.650,00
 
 
Total.....................................................................................  Cr$
14.257.650,00
 

Art. 2º. Para cobertura do presente crédito, fica cancelada igual importância da referida dotação - Despesas Correntes, Verba 1.0.00, código geral 8.55.4, consignação 1.6.00 - Encargos Diversos, Subconsignação 1.6.10 - Expedições Científicas, caracterização de fronteiras, remarcação e levantamento topográfico de terras.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de Dezembro de 1.962.

 

Ney Braga

Algacyr Guimarães

Véspero Mendes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná