Súmula: Institui o Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar - SAREH, no Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Constituição Federal, a Lei n.º 9394/96, a Lei n.º 6.202/75, a Lei n.º 8.069/90, o Decreto Lei n.º 1.044/69, a Resolução n.º 02/01- CNE, a Resolução n.º 41/95-CONANDA e a Deliberação n.º 02/03-CEE-Pr, R E S O L V E:
Art.1.º Instituir o Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar - SAREH, no Estado do Paraná. Art.2.º O Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar será ofertado nas instituições que mantiverem Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado da Educação. Art.3.º O Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar será desenvolvido por professores e pedagogos do Quadro Próprio do Magistério, previamente selecionados, conforme Edital publicado pela Secretaria de Estado da Educação. Art.4.º Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Educação. Art.5.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Educação, em 25 de maio de 2007.
Mauricio Requião de Mello e Silva Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado