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Lei Complementar 173 - 3 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9241 de 7 de Julho de 2014

Súmula: Revoga os dispositivos que especifica da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revoga os incisos I, II, III e XI e os §§ 2º e do art. 1º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013.

Art. 2º Revoga a alínea “a” do § 1º e o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 161, de 2013.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 03 de julho de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Ubirajara Ayres Gasparin
Procurador-Geral do Estado

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

 

Republicada por ter sido publicada com incorreção.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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