Súmula: Revoga os dispositivos que especifica da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga os incisos I, II, III e XI e os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013.
Art. 2º Revoga a alínea “a” do § 1º e o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 161, de 2013.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 03 de julho de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Ubirajara Ayres Gasparin Procurador-Geral do Estado
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Republicada por ter sido publicada com incorreção.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado