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Lei 18146 - 04 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9240 de 4 de Julho de 2014

Súmula: Acrescenta inciso XI ao art. 6º da Lei nº 16.944, de 10 de novembro de 2011, que criou o Fundo Especial de Segurança Pública.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 16.944, de 10 de novembro de 2011, que criou o Fundo Especial de Segurança Pública, passa a vigorar acrescido de inciso XI com a seguinte redação:

“Art. 6º …

(…)

XI – Diretor-Geral da Polícia Científica.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 04 de julho de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

LEON GRUPENMACHER
Secretário de Estado da Segurança Pública

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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