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Lei 18143 - 04 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9240 de 4 de Julho de 2014

Súmula: Altera a simbologia e o valor da função de Secretário de Sessão de Julgamento previstos nos anexos da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera a simbologia e o valor da função comissionada de Secretário de Sessão de Julgamento prevista nos Anexos I e II da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, de FC-15 para FC-11.

Art. 2º O caput do art. 10 da Lei nº 17.474, de 2013, passa a ter seguinte redação:

Art. 10. O servidor efetivo dos quadros de pessoal do Tribunal de Justiça deverá ter se capacitado em curso de desenvolvimento gerencial proporcionado pela Administração, com carga mínima de trinta horas, para ser investido em cargo em comissão ou designação de função comissionada, ambos de natureza gerencial, a exceção das funções previstas no art. 27 desta Lei”.

Art. 3º Altera os Anexos I e II da Lei nº 17.474, de 2013, modificado pela Lei nº 17.584, de 4 de junho de 2013, nos termos dos Anexos desta Lei.

Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 04 de julho de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Desembargador Guilherme Luiz Gomes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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