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Decreto 11562 - 03 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9240 de 4 de Julho de 2014

(vide Decreto 4881 de 26/08/2016)

Súmula: Aprova o Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.243.236-8,
 

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
(vide Decreto 4881 de 26/08/2016)

Art. 2º Fica instalada a empresa pública na data do respectivo Registro na Junta Comercial do Estado do Paraná, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei nº 17.895, de 27 de dezembro de 2013.

Art. 3º Fica autorizada a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a elaborar o novo quadro funcional com base nas atividades a serem desempenhadas pela Autoridade Portuária, na forma da Lei nº 12.815/2013, bem como o levantamento dos cargos efetivamente necessários e correspondentes à atual figura de autoridade portuária e o respectivo apontamento dos cargos desnecessários em razão das alterações legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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