Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 18131 - 03 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9239 de 3 de Julho de 2014

(Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)

Súmula: Acresce o § 7º ao art. 21 da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, que dispõe sobre as carreiras do pessoal docente e técnico-administrativo das Instituições de Ensino Superior.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce o § 7º ao art. 21 da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, que dispõe sobre as carreiras do pessoal docente e técnicoadministrativo das Instituições de Ensino Superior, com a seguinte redação:
“§ 7º Ao Agente Universitário investido no serviço público antes da entrada em vigor da Lei nº 17.382, de 06 de dezembro de 2012, fica reestabelecida a carga horária até então praticada.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não gerando qualquer efeito pretérito.

Palácio do Governo, em 03 de julho de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná