Súmula: Aprova o Regulamento da autarquia INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOCIÊNCIAS – ITC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e o artigo nº 10 da Lei Estadual nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, bem como o contido no protocolado sob nº 13.075.326-4, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da autarquia INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOCIÊNCIAS – ITC, na forma do anexo que integra o presente Decreto. (Revogado pelo Decreto 6914 de 17/05/2017)
Art. 2º Fica alterada, na estrutura organizacional do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências – ITC, a denominação de 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de Escritório Regional, símbolo DAS-5, para Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia e 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo 1-C, para Assistente Técnico, mantida a mesma simbologia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Estadual nº 770, de 9 de maio de 2007.
Curitiba, em 02 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Antonio Caetano de Paula Júnior Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado