Súmula: Aprovar o reajuste médio de preços dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica rodoviária do Estado do Paraná em 7,25%
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto n.º 1821/2000, e, em face da homologação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, pela Resolução Homologatória n.º 003, de 20 de maio de 2014, resolve,
APROVAR:O reajuste médio de preços dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica rodoviária do Estado do Paraná em 7,25% (sete inteiros e vinte e cinco centésimos), a partir de 0 (zero) hora do dia 1º de junho de 2014, com base no que dispõe o Artigo 25 do Decreto Estadual n.º 1821/2000, cujos coeficientes ficam fixados em:C1 = R$ 0,173895113/km C2 = R$ 3.252,45/ano C3 = R$ 0,205196234/km
Curitiba, 23 de maio de 2014.
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado