Súmula: Art. 1º - Publicar os Perfis Profissiográficos das funções de Farmacêutico do cargo de Agente Profissional, de Técnico de Laboratório e de Técnico de Manejo e Meio Ambiente do cargo de Agente de Execução e de Auxiliar de Manejo e Meio Ambiente, do cargo de Agente de Apoio, todos do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no Parágrafo 4º, do Artigo 3º, da Lei Estadual n.º 13.666, de 05 de julho de 2002. RESOLVE:
Art. 1º - Publicar os Perfis Profissiográficos das funções de Farmacêutico do cargo de Agente Profissional, de Técnico de Laboratório e de Técnico de Manejo e Meio Ambiente do cargo de Agente de Execução e de Auxiliar de Manejo e Meio Ambiente, do cargo de Agente de Apoio, todos do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 27 de junho de 2011.
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado