Súmula: Institui o dia estadual do Clube Atlético Paranaense, a ser comemorado anualmente na data de 26 de março.
Súmula: Institui o Dia Estadual do Club Athletico Paranaense a ser comemorado anualmente em 26 de março e reconhece o clube como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei 22897 de 10/12/2025)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 141/06:
Art. 1°. Fica instituído o Dia Estadual do Clube Atlético Paranaense, a ser comemorado anualmente na data de 26 de março.
Art. 1° Institui o Dia Estadual do Club Athletico Paranaense a ser comemorado anualmente em 26 de março. (Redação dada pela Lei 22897 de 10/12/2025)
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. (Incluído pela Lei 22897 de 10/12/2025)
Art. 1°A Reconhece o Club Athletico Paranaense como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná. (Incluído pela Lei 22897 de 10/12/2025)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado