Súmula: Da nova redação aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 4.473, de 14 de março de 2005 - SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado do Paraná, e o contido no protocolado sob nº 13.192.276-0, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 4.473, de 14 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituída a Comissão Intersecretarial de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, com a atribuição de elaborar, programar, acompanhar e gerenciar o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal nº 9.496/1997 e Resolução do Senado Federal nº 71/1998.
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 4.473, de 14 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “A Comissão Intersecretarial de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal terá a seguinte composição: a) o Coordenador da Administração Financeira da Secretaria de Estado da Fazenda, que exercerá a presidência da Comissão; b) o Chefe da Divisão de Contabilidade da Coordenação da Administração Financeira da Secretaria de Estado da Fazenda; c) o Chefe da Divisão da Receita e Dívida Publica da Coordenação da Administração Financeira da Secretaria de Estado da Fazenda; d) o Coordenador de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; e) o Coordenador de Desenvolvimento Governamental – CDG, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; f) um servidor indicado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.”
Art. 3º A designação dos membros que comporão a comissão instituída pelo art. 1º deste Decreto se dará por Resolução do Secretário de Estado da Fazenda, ouvidos os titulares dos órgãos envolvidos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado