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Lei 15469 - 29 de Março de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7441 de 30 de Março de 2007

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios, imóveis de propriedade do Estado do Paraná, que estejam ocupados por estabelecimentos municipais de ensino de 1º grau, municipalizados mediante convênios.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Em conformidade com o art. 10, da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a doar aos municípios, imóveis de propriedade do Estado do Paraná, que estejam ocupados por estabelecimentos municipais de ensino de 1º grau, municipalizados mediante convênios.

Parágrafo único. Os imóveis doados com base neste artigo, somente poderão ser utilizados por estabelecimentos de ensino, retornando, automaticamente, ao patrimônio do Estado, no caso de descumprimento dessa condição.

Art. 2º. As doações de que trata a presente lei, serão efetivadas através de Decreto proposto em expediente instruído com a devida documentação.

Art. 3º. Esta lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de março de 2007.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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