Súmula: Inclui o inciso IV no art. 2º do Decreto nº 10.432, de 26 de março de 2014 e altera a redação do parágrafo único do art. 7º e a alínea “a” do art. 8º do Decreto nº 4.453, de 26 de abril de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelos incisos V, VI e XVIII do artigo 87, da Constituição Estadual, DECRETA :
Art. 1º Fica incluído o inciso IV, no art. 2º, do Decreto Estadual nº 10.432, de 26 de março de 2014, com a seguinte redação: “Art. 2º (…) (…) IV - celebração, renovação, ratificação, observadas rigorosamente as regras e formalidades previstas na legislação licitatória, das situações ensejadoras de inexigibilidade e de dispensa de licitação, e prorrogação de contratos de manutenção preventiva e corretiva de veículos no âmbito do Departamento de Transporte Oficial, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência - DETO/SEAP.”
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º, do Decreto Estadual nº 4.453, de 26 de Abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º (…) Parágrafo Único. A movimentação de veículo entre órgãos da Administração Direta e Indireta, com transferência gratuita de posse ou cessão por empréstimo, poderá ser efetivada mediante parecer técnico do Departamento de Trasporte Oficial – DETO e devida autorização do Secretário de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.”
Art. 3º Fica alterada a alínea “a” do Art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.453, de 26 de Abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º (…) a) Prévio parecer técnico do Departamento de Transporte Oficial, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – DETO/SEAP;”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado