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Decreto 10871 - 25 de Abril de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9193 de 25 de Abril de 2014

(Revogado pelo Decreto 447 de 06/02/2015)

Súmula: Aprova o Sistema Rodoviário Estadual – 2013, elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, consubstanciada no protocolo nº 12.509.134-2,
 

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Sistema Rodoviário Estadual – 2013, elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, segundo discriminações e conteúdo anexo.

Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem – DER poderá, observada a sua capacidade técnico-financeira para esse fim, realizar serviços de manutenção rodoviária preventiva ou corretiva da estrutura de pavimento, nas extensões rodoviárias urbanas não constantes do Sistema Rodoviário Estadual.

Parágrafo único. Entende-se por extensões rodoviárias urbanas, as travessias em ruas e avenidas de localidades populacionais com perímetros definidos, que se constituem em prolongamento de rodovias sob jurisdição estadual em face da inexistência de contornos ou variantes.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a elaboração, atualização e revisão periódica dos relatórios do Sistema Rodoviário Estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 9.737, de 19 de dezembro de 2013.

Curitiba, em 25 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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