Súmula: CORRIGENDA
Na Lei nº 5.456, de 24 de dezembro de 1966, publicada no D.O. nº. 243, de 26 de dezembro de 1966 - 1a. página.
ONDE SE LÊ: Art. 10. ... Art. 11. ... LEIA-SE: Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às instalações da Faculdade.Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado