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Lei 5456 - 24 de Dezembro de 1966


Publicado no Diário Oficial no. 244 de 27 de Dezembro de 1966

Súmula: CORRIGENDA

Na Lei nº 5.456, de 24 de dezembro de 1966, publicada no D.O. nº. 243, de 26 de dezembro de 1966 - 1a. página.

ONDE SE LÊ: Art. 10. ...
                  Art. 11. ...

LEIA-SE:
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às instalações da Faculdade.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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