(vide Publicação original em 16/06/2008 )
Súmula: Dispositivos vetados pelos Senhor Governador e mantidos pela Assembléia Legislativa do Estado, do Projeto de Lei nº 828/07, que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 828/07:
Art. 27. Fica assegurado aos servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Controle, portadores de diploma de curso superior em área afim, que venham a exercer ou exerçam atividades exclusivamente no Tribunal de Contas do Paraná, nas áreas de Controle Externo ou de Apoio Administrativo, o pagamento da verba de representação em até 50% (cinqüenta por cento) do percentual efetivamente pago da verba de representação, estabelecida no art. 32 desta lei, para o cargo de Analista de Controle.
Parágrafo único. O pagamento da verba de representação prevista no caput deste artigo será devido somente após a Avaliação de Desempenho, feita pela Comissão de Avaliação e Desempenho, designada por ato da Presidência.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de agosto de 2008.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado