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Lei 17961 - 11 de Março de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9163 de 12 de Março de 2014

Súmula: Altera a redação do artigo 82 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Or ganização e Divisão Judiciárias, conforme especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 82 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. Além do subsídio mensal, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
I – ajuda de custo para despesas com transporte e mudança, cursos e seminários de aperfeiçoamento e estudos;
Il – diárias;
lll – representação;
lV – auxílio-moradia;
V – décimo terceiro salário;
Vl – gratificação de férias;
Vll – gratificação de direção de Fórum; e
Vlll – gratificação por tempo de serviço”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de março de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Desembargador Guilherme Luiz Gomes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

 

Republicada por ter sido publicada com incorreção.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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