Súmula: Altera a redação do artigo 82 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Or ganização e Divisão Judiciárias, conforme especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 82 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 82. Além do subsídio mensal, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:I – ajuda de custo para despesas com transporte e mudança, cursos e seminários de aperfeiçoamento e estudos;Il – diárias;lll – representação;lV – auxílio-moradia; V – décimo terceiro salário; Vl – gratificação de férias;Vll – gratificação de direção de Fórum; eVlll – gratificação por tempo de serviço”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de março de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Republicada por ter sido publicada com incorreção.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado