Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno que especifica, ao Município de Douradina e dilata o prazo para fruição dos benefícios concedidos pelas Leis 8.279/86 e 8.324/86.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Douradina o terreno medindo 1.470 (hum mil, quatrocentos e setenta) metros quadrados, localizado na esquina da Avenida Rio Branco com Rua João Ramalho, na sede da municipalidade, objeto da transcrição nº. 7.301, do Livro 3-F, do 1º. Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama.
Art. 2º. O imóvel de que trata o art. 1º. destina-se à construção de prédio que abrigará as instalações da prefeitura municipal.
Art. 3º. O prazo final para a fruição dos benefícios concedidos pelas Leis nº.s 8279, de 16 de janeiro de 1986 e nº. 8324, de 30 de maio de 1986, fica dilatado para 27 de fevereiro de 1987.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de dezembro de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
José Carlos Campos Hidalgo Secretário de Estado da Administração
Geroldo Augusto Hauer Secretário de Estado das Finanças
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado