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Decreto 10263 - 19 de Fevereiro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9150 de 19 de Fevereiro de 2014

Súmula: Dispõe sobre o valor do Adicional de Atividade Penitenciária – AAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos de Ação Declaratória c/c Cobrança nº 0002493-91.2011.8.16.0179, da 6ª VFP, bem como a concessão da revisão geral anual devida pelos anos de 2007, 2008 e 2009, conforme consubstanciado no protocolo nº 13.016.288-6

DECRETA:

Art. 1º O valor do Adicional de Atividade Penitenciária – AAP, previsto no Inciso I, do art. 18, da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002, fica reajustado em 23,37% (vinte e três vírgula trinta e sete por cento), a ser concedido em três parcelas, sendo 6% (seis por cento) em janeiro, 6% (seis por cento) em fevereiro e 9,8% (nove vírgula oito por cento) em março de 2014, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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