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Lei 4775 - 20 de Novembro de 1963


Publicado no Diário Oficial no. 214 de 22 de Novembro de 1963

(Revogado pela Lei 4826 de 20/02/1964)

(Revogado pela Lei 5515 de 15/02/1967)

Súmula: Dá nova redação ao art. 1º., da lei nº. 4.529, de 12 de janeiro de 1.962.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Art. 1º. da lei nº. 4.529, de 12 de janeiro de 1.962, passa a vigorar com a seguinte redação:

"É instituído o Fundo de Desenvolvimento Econômico, cujos recursos, após as deduções ... Vetado ... aplicar-se-ão com os objetivos seguintes:

a) produção e distribuição de energia elétrica, e outros investimentos do Estado ... Vetado ...

b) desenvolvimento industrial e agrícola;

§ 1º. As aplicações autorizadas na alínea a corresponderão ... Vetado ... a 80% dos recursos do Fundo, até 1.963, inclusive; a 70% nos exercícios de 1.964 e 1.965; e a 60% nos exercícios seguintes.

§ 2º. O saldo das aplicações autorizadas na alínea a destinar-se-á às aplicações da alínea b.

§ 3º. Os ... Vetado ... percentuais estabelecidos neste artigo referem-se a cada exercício, computados, inclusive os compromissos de desembolso resultantes de financiamentos concedidos em exercícios anteriores".

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de novembro de 1.963.

 

Ney Braga

Algacyr Guimarães

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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