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Resolução SEED 5652 - 03 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9138 de 3 de Fevereiro de 2014

Súmula: Regulamenta a opção de disciplina nos Estabelecimentos Estaduais de Ensino.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de regularizar a situação funcional dos professores do Quadro Próprio do Magistério, cuja disciplina de Concurso não consta na Matriz Curricular dos estabelecimentos de ensino da Rede Estadual de Educação Básica, e considerando, ainda, a necessidade da Administração Pública,
 

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder opção de disciplina a qualquer tempo aos detentores do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério – QPM, em exercício nos estabelecimentos de ensino da Rede Estadual de Educação Básica, cuja disciplina de Concurso é de 1.ª a 4.ª séries do Ensino Fundamental e outras disciplinas de Concurso que não constem da Matriz Curricular dos estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Núcleo Regional de Educação ou Município de lotação do professor solicitante.
Art. 2.º Os interessados deverão protocolar Requerimento, devidamente instruído, conforme Instrução Normativa vigente, na Sede do Núcleo Regional da Educação de sua jurisdição.
Art. 3.º O Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS/SEED expedirá Instrução Normativa sobre a realização do respectivo processo.
Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução n.º 3251/2010 – GS/SEED, de 27/07/2010, publicada em 13/08/2010 no Diário Oficial do Estado n.º 8284, bem como as demais disposições em contrário.

Curitiba, 03 de dezembro de 2013.

 

Flavio Arns
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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