(Revogado pelo Decreto 7304 de 13/04/2021)
Súmula: Instituído o Sistema Integrado de Documentos, denominado E-Protocolo, da SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.020.511-9, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Documentos, denominado E-Protocolo, que visa unificar e dar maior agilidade e segurança às atividades de Protocolo e Organização de Arquivos do Estado, bem como controlar os documentos protocolados e não protocolados, emitidos e recebidos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, controlando os documentos desde a emissão, tramitação, arquivamento e descarte.
Art. 2º O sistema abrange os órgãos do Poder Executivo Estadual, não sendo permitida a implantação de sistemas paralelos para controle de documentos protocolados e não protocolados, e de arquivamento.
Art. 3º À Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, por meio da Coordenadoria de Administração de Serviços, compete a implantação, administração e controle do sistema referente às atividades de protocolo, bem como baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Ao Departamento Estadual de Arquivo Público compete a gestão documental, compreendendo a implantação, administração e controle referente às atividades de arquivamento e descarte de documentos e protocolados.
Paragráfo unico É atribuição do Departamento Estadual de Arquivo Público aprovar a Tabela de Temporalidade das atividades-meio e atividades-fim dos órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual, bem como a guarda, conservação e destinação final da documentação de caráter permanente.
Art. 5º À Secretaria de Estado da Administração e da Previdência fica a responsabilidade de coordenar os estudos e projeto para tramitação de documentos eletrônicos, estabelecendo atos complementares, em conjunto com o Departamento Estadual de Arquivo Público, necessários à sua implementação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.391, de 14 de dezembro de 1994.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado