Súmula: Altera o art. 3º do Decreto nº 5.133, de 02 de julho de 2012, que trata da composição do Comitê do Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná – BIRD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI da Constituição Estadual, e o contido na Lei nº 17.030, de 21 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 5.133, de 02 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL, e sob a sua presidência, o Comitê Gestor do Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná – BIRD, composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:”.
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 5.133, de 02 de julho de 2012, e demais disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de janeiro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado