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Lei 17955 - 10 de Janeiro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9122 de 10 de Janeiro de 2014

Súmula: Institui o Dia do Cuidador da Pessoa Idosa.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Cuidador da Pessoa Idosa, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.

Art. 2º. A fixação do Dia do Cuidador da Pessoa Idosa tem por objetivos:

I - contribuir para a valorização do cuidador da pessoa idosa, bem como divulgar o seu importante papel dentro da sociedade;

II - conscientizar a sociedade da importância do combate à violência e à negligência aos direitos da pessoa idosa;

III - divulgar e difundir, por meio dos por órgãos competentes, conhecimentos a respeito dos cuidados com os idosos, através de promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários.

Art. 3º. Fica determinada a inclusão da data ora instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Gilson de Souza
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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