Súmula: Altera dispositivo da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica alterado o art. 6º da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º É vedada a designação de servidor efetivo para o exercício de função comissionada quando no exercício de cargo em comissão, salvo para a função de secretário de sessão de julgamento.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo, Presidente do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado