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Lei 17835 - 19 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9110 de 19 de Dezembro de 2013

Súmula: Altera o inciso VII do art. 3º da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, que criou o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – FUNREJUS.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Altera o inciso VII do art. 3º da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...
(...)
VII – 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protesto de títulos, registros de imóveis e tabelionatos, limitado ao teto máximo de recolhimento para o dobro do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas, observan do-se ainda que:
(...).”

Art. 2°. Revoga o art. 2º da Lei nº 12.604, de 2 de julho de 1999.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Desembargador Guilherme Luiz Gomes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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