Súmula: Institui o Regimento Interno da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 51, incisos I e II, da referida Carta e o contido no art. 17 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, alterado pela Lei nº 9.943, de 27 de abril de 1992, e ainda o Art. 6º, inciso VIII do Decreto Federal nº 5.098, de 03 de junho de 2004, bem como o disposto no protocolado sob nº 13.021.850-4, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com ProdutosQuímicos Perigosos (CE-P2R2-Paraná), nos termos do anexo parte integrante deste Decreto.
Curitiba, em 19 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
ADILSON CASTILHO CASITAS Chefe da Casa Militar
Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado