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Decreto 9747 - 19 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9110 de 19 de Dezembro de 2013

Súmula: Institui o Regimento Interno da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos  Químicos Perigosos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições  que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 51, incisos I e II, da referida Carta e o contido no art. 17 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, alterado pela Lei nº 9.943, de 27 de abril de 1992, e ainda o Art. 6º, inciso VIII do Decreto Federal nº 5.098, de 03 de junho de 2004, bem como o disposto no protocolado sob nº 13.021.850-4,
 
DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos
Químicos Perigosos (CE-P2R2-Paraná), nos termos do anexo parte integrante deste Decreto.

Curitiba, em 19 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

ADILSON CASTILHO CASITAS
Chefe da Casa Militar

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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