Súmula: Pública o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.025.518-3 econsiderando:a garantia de absoluta prioridade e proteção integral à criança e ao adolescente, asseguradas nas normativas internacionais, na Constituição Federal do Brasil e no Estatuto da Criança e do Adolescente;as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que recomendam que todos os Estadose Municípios da federação elaborem implantem e implementem os seus respectivos Planos Decenais dos Direitos da Criança e do Adolescente; a necessidade de uma política pública estadual que transcenda gestões, garantindo a efetivação dos direitos da criança e do adolescente em todo o Estado; a transversalidade da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que requer um planejamento intersetorial visando à garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes; a necessidade de cumprimento de todos os objetivos, ações e metas estabelecidas no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, DECRETA:
Art. 1º Fica publicado o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, nos termos em anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado