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Decreto 9593 - 11 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9104 de 11 de Dezembro de 2013

(Revogado pelo Decreto 4189 de 25/05/2016)

Súmula: Fica delegada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU,  na solução de problemas comuns e no aprimoramento de serviços públicos, competência para celebração de Convênios de Transferência Voluntária com os Poderes Executivos Municipais para a execução de ações de melhorias dos equipamentos urbanos e dos serviços disponibilizados à população,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, visando disciplinar a destinação de recursos para auxílio aos municípios na implementação de ações de melhorias dos equipamentos urbanos e dos serviços públicos disponibilizados aos paranaenses,
 
 
 
DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado do Desenvolviment o Urbano – SEDU, órgão de primeiro nível hierárquico, de natureza substantiva, responsável pela política de desenvolvimento urbano do Estado do Paraná, com a missão de apoiar os Municípios na execução de obras e ações na área de infraestrutura urbana, na solução de problemas comuns e no aprimoramento de serviços públicos, competência para celebração de Convênios de Transferência Voluntária com os Poderes Executivos Municipais para a execução de ações de melhorias dos equipamentos urbanos e dos se rviços disponibilizados à população, envolvendo a aquisição de bens e a execução de obras na sua área de atuação.

§ 1º Definidos e liberados os recursos orçamentários e a disponibilidade financeira para as ações previstas no caput, a SEDU submeterá à deliberação governamental, para análise e aprovação do ponto de vista da conveniência e oportunidade administrativa, a listagem dos municípios com os respectivos valores e as ações a serem executadas.

§ 2º Obtida a aquiescência governamental serão efetivados com os Municípios contemplados e após o empenho dos respectivos valores, Protocolo de Intenções estabelecendo as condições e os prazos a serem cum pridos para a apresentação do Plano de Trabalho, Projeto e demais documentos necessários à celebração do respectivo Convênio.

§ 3º Cumprido o previsto no § 2º, serão celebrados os Convênios com os municípios contemplados, caso contrário os Protocolos de Int enções serão automaticamente extintos.

§ 4º Caso o projeto apresentado pelo Município ultrapasse o valor previsto para repasse pelo Governo do Estado, o Município deverá apresentar a documentação pertinente no que diz respeito à assunção, a título de contrapartida local, do valor excedente.

§ 5º Previamente à homologação pelo Município, o procedimento licitatório da ação conveniada deverá ser submetido à análise e aprovação, pela SEDU.

§ 6º Verificada a conformidade do certame licitatório, a SEDU emitirá a Autorização para Homologação e efetuará, por apostilamento, os ajustes necessários no Convênio originalmente celebrado com a adequação/complementação do Plano de Trabalho, se for o caso, observada a proporcionalidade dos recursos envolvidos, na forma da legislação vigente e das normas e sistemas de acompanhamento instituídos pelos organismos de Controle Interno e Externo.

Art. 2º A SEDU contará para as etapas de análise e aprovação de projetos, elaboração de editais, análise dos procedimentos e emissão de Autorização para Homologação, acompanhamento e validação das medições de obras, emissão dos pedidos de liberação de recursos, elaboração dos Termos de Conclusão e Cumprimento dos Objetivos conveniados e demais procedimentos correlatos, com o apoio do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, ente à ela vinculado por cooperação.

Art. 3º Caberá à SEDU a responsabilidade pela observação e cumprimento dos demais dispositivos legais para a formalização e execução dos Convênios.

Art. 4º Não se aplica as disposições deste Decreto às transferências voluntárias motivadas por solicitação dos Municípios.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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